Vereador Renan Furtado esclarece os fatos em relação ao Projeto de
Lei de Ficha Limpa
Em
resposta a matéria veiculada através deste site, que trata da não aprovação do
Projeto do Projeto de Lei Ficha Limpa para o Município de Cuité-PB, venho
esclarecer aos munícipes e eleitores de uma forma em geral, que o Projeto de
Emenda a Lei Orgânica do Município, de nº. 01/2013, que estabelece “altera a Lei Orgânica do Município, a fim de
proteger a moralidade e a probidade na Administração Pública Municipal, no
âmbito do Município de Cuité”, não foi aprovado pelo simples fato do mesmo
ser inconstitucional em face de vício de iniciativa (inconstitucionalidade
formal), tendo em vista que toda matéria que trate de investidura de
cargos/função pública é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo
nas suas respectivas esferas administrativas e o referido Projeto de Lei teve
como autoria a Bancada da Oposição no Poder Legislativo Municipal, o que não
encontra amparo legal.
Esclareço,
desde já, que não sou contra, nem fui, a aprovação de leis que visem moralizar
o serviço público, porém, sendo Bacharel em Direito e na qualidade de RELATOR
da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, não poderia jamais deixar
passar pela Câmara Municipal de Cuité, qualquer Projeto de Lei que atente
contra os princípios constitucionais, como é o caso em epígrafe.
Sendo
importante ressaltar, que na qualidade de Líder do Governo no Poder Legislativo
Municipal, já havia falado com a Prefeita Euda Fabiana sobre o envio de Projeto
de Lei semelhante ao adotado pela Justiça Eleitoral para determinar a
inelegibilidade de pretensos candidatos. No entanto, ressalte-se que uma colega
vereadora, na última sessão legislativa, apresentou requerimento no sentido de
que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal Projeto de Lei com a mesma
finalidade do inconstitucionalmente apresentado e rejeitado, tendo sido
APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, inclusive orientei a minha
bancada a aprovar o referido requerimento.
Portanto,
não é verdade que os Vereadores do Município de Cuité, não permitiram que a Lei de Ficha Limpa seja aplicada no
Município, muito pelo contrário, adotamos as providências necessárias para
viabilizar, dentro da legalidade, o surgimento de uma lei eficaz, que proíba
pessoas condenada por um colegiado/Tribunal exercer função pública.
Espero
ter conseguido esclarecer os fatos, deixando claro, repita-se, que sou
favorável a aprovação da Lei de Ficha Limpa, tanto é que se encontra comprovado
nos anais da Casa de Manoel Felipe dos Santos, e não medirei esforços para
aprovar projetos de lei que visem moralizar o serviço público.
Que
Deus nos abençoe sempre!
Com
um abraço fraterno!
Renan Furtado
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